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- Legislação [Lei Nº 5965 de 17 de Julho de 2023]
Art. 1° Para implementar a política municipal de turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes - SECULTE, como órgao deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o poder público e a sociedade civil.
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes - SECULTE, através do órgão criado por esta Lei, coordenará todos os programas oficiais, bem como aqueles em pareceria com os da iniciativa privada, visando o estímulo às atividades turísticas do Município, na forma desta Lei e das normas dela decorrentes.