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- Legislação [Lei Nº 5869 de 15 de Março de 2023]
Lei nº 5.869/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA PATIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO PATOENSE AS RELIGIÕES DE MATRIZ E INFLUÊNCIA AFRICANA.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam declaradas Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Patoense, as Religiões de Matriz e Influência Africana (Umbanda, Candomblé e Ifá entre outros da mesma origem).
Art. 2º.
O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultual (Secretaria Municipal de Cultura e Esporte) adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.