Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5822 de 1 de Novembro de 2022]
Art. 1º.
Fica denominada RUA RAINHA DO SERTÃO, ant. PROJETADA 07 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA CABO JOSE BENICIO, com latitude de 7°2'28.00"S e longitude de 37°17'12.19"O, e terminando na RUA PROJETADA 05, com latitude de 7° 2'27.16"S e longitude de 37°17'16.08"O. Com tamanho aproximado de 120,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.