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- Legislação [Lei Nº 5821 de 1 de Novembro de 2022]
Lei nº 5.821/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONCEDE A COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTYRO E SOUSA AO SR. ADILSON DA SILVA SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido a Comenda Ministro Ernani Sátyro e Sousa ao ilustríssimo senhor Adilson da Silva Santos, servidor estatutário - Fiscal de Tributos do município de Patos.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada, em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e a sua entrega terá caráter solene.