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  • Legislação [Lei Nº 5867 de 15 de Março de 2023]




 

Lei nº 5.867/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

     

    ALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.341, DE 09 DE MAIO, DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Esta Lei se destina a promover alterações na Lei Municipal nº 4.341, de 09 de maio de 2014, estabelecendo as exigências para o cargo de Orientador Social.
          Art. 2º.    As atribuições e os requisitos para provimento do cargo criado por esta Lei são os constantes no anexo I da presente Lei, os quais também passam a integrar o anexo II e II da Lei Municipal nº 4.341, de 09 de maio de 2014.
            Art. 3º.    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de março de 2023.

                 

                   

                  NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     
                    CARGOSCARGA HORARIAESCOLARIDADEQUANT

                    VENCIMENTOS

                    ...............

                    Orientador social

                    40hNível médio completo08R$ 1.212,00
                    ...............
                         

                     

                      Anexo III 

                      DENOMINAÇÃO DO CARGO: ORIENTADOR SOCIAL

                         REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO
                           

                          Ensino médio completo, com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC

                             IDADE: Mínima de 18 anos
                               OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse e que não é detentora de outro cargo acumulável.
                                 

                                CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

                                   

                                  ATRIBUIÇÃO DO CARGO

                                     

                                    II – Orientador Social ou Educador Social, com as seguintes funções:

                                       

                                      a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

                                         

                                        b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

                                           

                                          c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

                                             

                                            d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

                                               

                                              e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

                                                 

                                                f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

                                                   

                                                  g) apoiar e participar no planejamento das ações;

                                                     

                                                    h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

                                                       

                                                      i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

                                                         

                                                        j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

                                                           

                                                          k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

                                                             

                                                            l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

                                                             

                                                                m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
                                                                 

                                                                n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

                                                                   

                                                                  o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

                                                                     

                                                                    p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

                                                                       

                                                                      q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

                                                                         

                                                                        r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

                                                                           

                                                                          s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

                                                                             

                                                                            t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

                                                                               

                                                                              u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

                                                                                 

                                                                                v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

                                                                                    x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
                                                                                     


                                                                                                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de março de 2023.

                                                                                     

                                                                                       

                                                                                      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                         

                                                                                        Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.