Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5315 de 27 de Dezembro de 2013]
Art. 1º.
Fica instituído o Hino da Câmara Municipal Juvenal Lúcio de Sousa, do município de Patos Paraíba.
Art. 2º.
A composição: letra e melodia deste Hino é de autoria do compositor Poeta Francisco Soares de Lima, conhecido como Poeta Chico Velho, e que, de forma gentil e cidadã, cede todos os direitos autorais para gravações, uso da letra ou quaisquer outros fins que convier, para uso oficial, sendo de propriedade de direito irrevogável pertencente à Câmara Municipal de Patos, doado por este referido autor.
Art. 3º.
Para efeito legal desta Lei, o referido Hino será registrado em Cartório de registro deste Município e, também, na Instituição da Ordem dos Músicos, sediada neste município de Patos Paraíba.
Art. 4º.
Torna-se obrigatória a execução do Hino da Câmara, e que esta, achar conveniente fazê-lo.
Art. 5º.
A Presidência da Câmara Municipal de Patos com seus pares definirão uma data para sessão especial do lançamento e oficialização do referido Hino, no ano de 2014.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.