Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5313 de 27 de Dezembro de 2013]
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito da Prefeitura do Município de Patos promover "Campanha de integração dos ciclistas ao trânsito", tendo como objetivos a divulgação por meio de campanhas publicitárias com temas voltados à educação e conscientização da integração dos ciclistas no trânsito, atendendo à política de mobilidade sustentável urbana.
Art. 2º.
As campanhas serão para educar e ampliar a integração entre os diferentes modos de transporte no território municipal, bem como intensificar a divulgação das normas do Código Nacional de Trânsito e incentivar a mobilidade sustentável.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
O Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.