• Início
  • Legislação [Lei Nº 5863 de 6 de Março de 2023]




 

Lei nº 5.863/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

     

    CONCEDE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a pagar o salário mínimo no valor de RS 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional, em conformidade com a Medida Provisória no 1.143 de 13 de dezembro de 2022.
          Parágrafo único     Nenhum servidor do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.
            Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de março de 2023.

                 

                   

                  NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                    Autoria: Mesa Diretora

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.