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  • Legislação [Lei Nº 5819 de 1 de Novembro de 2022]




 

Lei nº 5.819/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

     

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO SENHOR IRINALDO CAETANO MARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor Irinaldo Caetano Marques, professor estatutário e psicólogo, no município de Patos.    
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de novembro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereador Emanuel Rodrigues de Araújo

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