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  • Legislação [Lei Nº 5817 de 28 de Outubro de 2022]




 

Lei nº 5.817/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

 

     

    DENOMINA RUA WELDER DA SILVA LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA WELDER DA SILVA LIMA ant. PROJETADA 02 do loteamento SÃO FRANCISCO, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA EDMEIA BRITO PEREIRA, com latitude de 7° 2'22.62"S e longitude de  37°17'16.89"O, e terminando na RUA VEREADOR APOLONIO GONCALVES DE LIMA, com latitude de  7° 2'22.21"S e longitude de  37°17'19.06"O. Com tamanho aproximado de 70,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de outubro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Junior

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