Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5815 de 26 de Outubro de 2022]
Lei nº 5.815/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
DENOMINA RUA VANDICK DE MEDEIROS NÓBREGA, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA VANDICK DE MEDEIROS NÓBREGA ant. PROJETADA 13 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA CABO JOSÉ BENICIO, com latitude de 7° 2'30.24"S e longitude de 37°17'12.75"O, e terminando na RUA PROJETADA 05, com latitude de 7° 2'29.42"S e longitude de 37°17'16.55"O. Com tamanho aproximado de 120,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.