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  • Legislação [Lei Nº 5891 de 12 de Abril de 2023]




 

Lei nº 5.891/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

     

    AUTORIZAÇÃO PARA DESDOBRO DE ÁREAS PÚBLICAS NA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer DESDOBRO de Áreas Públicas, a seguir descriminadas:  
          Art. 2º.    As Áreas Públicas são:     
             

            1 - Área Pública - 01, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui um área total de 4.069,07 m², conforme Matricula registral Nº 57.372, medindo de forma irregular 92,10 x 84,45 x 19,10 x 0,90 x 19,89 x 53,14 metros, compreendendo a Quadra B do Loteamento  São Judas Tadeu , Bairro Salgadinho – Patos-PB.

             

               

              2 – Área Pública - 02, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui um área total de 5.378,37 m², conforme Matricula registral Nº 57.385, medindo de forma irregular 154,69 x 34,63 x 156,20 x 34,60 metros, compreendendo a Quadra Q do Loteamento  São Judas Tadeu , Bairro Salgadinho – Patos-PB.

               

                 

                3 – Área Pública - 03, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui um área total de 1.792,00 m², conforme Inscrição Municipal Nº 41.006.104.0015.000.0, compreendendo parte da Quadra F do Loteamento  Jardim Redenção II , Bairro Maternidade – Patos-Pb. A Área mede de forma regular 28,00 x 64,00 metros e limita-se

                Norte: Com a rua Eduardo Benicio de Araújo (frente).

                Sul:      Com a rua Antônio Praxedes dos Santos.

                Leste: Com os lotes "01" a "07" da quadra "F" do Lot. Jd. Redenção II,

                Oeste: Com a rua Ismael Tibiri.

                 

                   

                  DESDOBRO

                   

                     

                    Tudo conforme Mapa Topográfico, Memorial descritivo, ART/CREA e Certidão da SEINFRA aprovando os referidos procedimentos, DESDOBRO (todos com cópia em anexo).

                     

                      Art. 3º.    A SEINFRA, com base na documentação técnica em anexo, elaborou um Projeto de um Desdobro das respectivas Áreas Públicas, na forma descriminada a seguir:  
                         

                        1 - Área Pública – 01, Quadra B do Loteamento  São Judas Tadeu , Bairro Salgadinho – Patos-PB.:

                         

                           

                          O DESDOBRO FOI GERADO DO REFERIDO TERRENO DIVIDIDO EM 03 (TRÊS) LOTES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

                           

                             
                            LoteFormaDimensões do LoteÁrea do LoteFrente
                            ARegular12,00 x 12,00 m144,00 m²Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima
                            BIrregular31,50x12,45+12,00+12,00x 19,10+0,90+7,89 x 43,93 m1.011,67 m²Rua José de Sousa Barreto
                            CIrregular60,60 x 60,00 x 43,93 x 53,14 m2.913,40 m²Rua José de Sousa Barreto

                             

                               

                              Lote:   A                     Área:  144,00 m²

                              Limites:

                              Norte: Com a Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa.

                              Sul:      Com o Lote B da mesma quadra.

                              Leste: Com a Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima (frente).

                              Oeste: Com o Lote B da mesma quadra.

                               

                                 

                                Lote:   B                     Área:  1.011,67 m²

                                Limites:

                                Norte: Com a Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa.

                                Sul:      Com o Lote C da mesma quadra.

                                Leste: Com a Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima e o Lote A da mesma quadra.

                                Oeste: Com a Rua José de Sousa Barreto (frente).

                                 

                                   

                                  Lote:   C                     Área:  2.913,40 m²

                                  Limites:

                                  Norte: Com o Lote B da mesma quadra.

                                  Sul:      Com a Rua Maria das Graças Dutra de Oliveira.

                                  Leste: Com a Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima.

                                  Oeste: Com a Rua José de Sousa Barreto (frente).

                                   

                                     

                                    2 - Área Pública – 02, Quadra Q do Loteamento  São Judas Tadeu , Bairro Salgadinho – Patos-PB.:

                                     

                                       

                                      O Desdobro foi Gerado do Referido Terreno Dividido Em 02 (Dois) Lotes, Com As Seguintes Características:

                                       

                                         

                                        Lote   Forma         Dimen. lote                   Á. Lote        Frente

                                        A       Regular        34,63 x 15,00 m          519,45 m²     Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa

                                        B     Irregular       139,69x34,60x141,20x34,63 m     4.858,92 m² Rua Manoel Bezerra Leite

                                         

                                           

                                          Lote:   A                     Área:  519,45 m²

                                          Limites:

                                          Norte: Com a Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa (frente).

                                          Sul:      Com o lote B da mesma quadra.

                                          Leste: Com a Rua Dr. José Leonardo Rodrigues Laurindo.

                                          Oeste: Com a Rua Manoel Bezerra Leite.

                                           

                                             

                                            Lote:   B                     Área:  4.858,92 m²

                                            Limites:

                                            Norte: Com o lote A da mesma quadra.

                                            Sul:      Com a Rua Vereador João Bosco de Araújo Medeiros.

                                            Leste: Com a Rua Dr. José Leonardo Rodrigues Laurindo.

                                            Oeste: Com a Rua Manoel Bezerra Leite (frente).

                                             

                                               

                                              3 - Área Pública – 03, parte da Quadra F do Loteamento  Jardim Redenção II , Bairro Maternidade – Patos-Pb. A Área mede de forma regular 28,00 x 64,00 metros, com uma área total de 1792,00m² e limita-se

                                              Norte: Com a rua Eduardo Benicio de Araújo (frente).

                                              Sul:     Com a rua Antônio Praxedes dos Santos.

                                              Leste: Com os lotes "01" a "07" da quadra "F" do Lot. Jd. Redenção II,

                                              Oeste: Com a rua Ismael Tibiri.

                                               

                                                 

                                                Com o  Desdobro da Área,  foi gerado dois , (2), Lotes, com as seguintes características:

                                                 

                                                   

                                                  Lote    Forma  Dimenções        Área              Frente

                                                  A     Regular   12,00 x 24,80 m   297,60 m²     Rua Eduardo Benício de Araújo

                                                  B     Regular   80,00x100,00x50,00x51,00x30,00x49,00 m   1.494,40 m²             Rua Eduardo Benício de Araújo

                                                     

                                                    DESTINAÇÕES

                                                     

                                                      Art. 4º.    Com os Lotes Desmembrados, o Município destinará a utilização deles da seguinte forma:  
                                                         

                                                        1 - Quadra B do Loteamento  São Judas Tadeu , Bairro Salgadinho – Patos-PB.:

                                                             Lote A – Com 144,00 m², será doado a CAGEPA, para uso exclusivo de instalações de equipamentos necessários a Distribuição de água saneada ao Conjunto Residencial São Judas Tadeu.

                                                             Lote B – Com 1.011,67 m², permanecerá na posse do Município para Obras de Utilidade Pública.

                                                             Lote C – Com 2.913,40 m², permanecerá na posse do Município para Obras de Utilidade Pública, já com a previsão da construção de uma Creche para cem, (100), crianças, através de Convênio com o Governo Federal.

                                                         

                                                           

                                                          2 – Quadra Q do Loteamento  São Judas Tadeu , Bairro Salgadinho – Patos-PB.:

                                                          Lote A – Com 519,45 m², será doado a CAGEPA, para uso exclusivo de instalações de equipamentos necessários a Distribuição de água saneada ao Conjunto Residencial São Judas Tadeu, conforme descriminação da área técnica da CAGEPA.

                                                          Lote B – Com 4.858,92 m², permanecerá na posse do Município para uso exclusivo de Obras de Utilidade Pública.

                                                           

                                                             

                                                            3 - Quadra F do Loteamento  Jardim Redenção II , Bairro Maternidade – Patos-Pb.:

                                                            Lote A – Com 297,60 m², será oferecido em permuta com Lote 08 da Quadra C, do Loteamento Jardim Redenção - II, medindo 12,00 x 25,50 m, área de 306,00 m², de propriedade do Sr. Genival Manoel dos Santos, CPF 166.335.715-87, conforme Matrícula Registral sob Nº 9. 276, com cópia em anexo; para a Prefeitura construir futuramente a Drenagem Pluvial daquele setor da Cidade, que em época de inverno fica intransitável.

                                                             

                                                              Art. 5º.    O Poder Executivo Municipal editará decreto de regulamentação da presente lei, na qual obrigatoriamente deve constar nas escrituras a serem lavradas,  
                                                                Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                                                                  Art. 7º.    Revogam -se as disposições em contrário.  
                                                                     

                                                                    Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2023.

                                                                     

                                                                       

                                                                      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                       

                                                                         

                                                                        Autoria do Poder Executivo Municipal

                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.