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- Legislação [Lei Nº 5859 de 20 de Dezembro de 2022]
Lei nº 5.859/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS AGENTES POLÍTICOS E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Presidente, Vice-Presidente, 1° 2° e 3° Secretários, Vereadores com autorização da Mesa Diretora, Assessor Jurídico, Tesoureiro, Diretor de Secretaria e demais servidores, quando deslocarem, eventualmente, a serviço da Câmara Municipal, da localidade onde têm exercício para outro município, farão jus à percepção de diárias.
Art. 2º.
As diárias de que trata o artigo anterior, serão concedidas por dia de afastamento, destinando-se à indenização das despesas efetuadas com alimentação e pousada. mediante comprovação das despesas à Tesouraria da Câmara Municipal.
Quando o afastamento não exigir pernoite, o presidente, o vice-presidente, 1°, 2° e 3° secretários, vereadores com autorização da Mesa Diretora, assessor jurídico, tesoureiro, diretor de secretaria e demais servidores da Câmara Municipal. terão o direito a uma porcentagem que varia de 35% (trinta e cinco por cento) a 80% (oitenta por cento) destinada ao valor da diária.
Na fixação do valor das diárias de que trata a presente Lei, serão desprezadas as frações de centavos.
Art. 3º.
Os valores das diárias são os equivalentes, em real, ao valor fixado para o cálculo de conformidade com o escalonamento constante no Anexo Único desta Lei, cuja alteração ocorrerá verificada a necessidade por Decreto Legislativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º.
A autoridade proponente de diária em desacordo com as normas estabelecidas nesta Lei, responderá solidariamente pela reposição imediata da importância recebida sem prejuízo das medidas administrativas próprias.