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- Legislação [Lei Nº 5810 de 5 de Setembro de 2022]
Lei nº 5.810/2022 – GABINETE DO PREFEITO.
DENOMINA RUA CECILIA DE ARAUJO MEDEIROS, LOCALIZADA NO BAIRRO JATOBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA CECILIA DE ARAUJO MEDEIROS ant. RUA PROJETADA do loteamento DESM. JD. ANCHIETA I, no Bairro JATOBA, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA ALAIDE MEDEIROS DE LUCENA, com latitude de 7° 2'51.63"S e longitude de 37°16'32.90"O, e terminando RUA IRINEU VITOR DO NASCIMENTO, com latitude de 7° 2'50.44"S e longitude de 37°16'36.38"O. Com tamanho aproximado de 116,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.