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- Legislação [Lei Nº 5857 de 20 de Dezembro de 2022]
Lei nº 5.857/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
TRATA DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO PARA OS SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Em favor dos servidores do quadro especial, fica concedido um reequilíbrio financeiro de acúmulo inflacionário de 10,06% do ano de 2021 e do acúmulo inflacionário de 7,12% do ano de 2022 sobre o salário base de cada um, passando assim a reequilibrá-los com os servidores de carreira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes dessa lei, correrão por conta das dotações orçamentárias já constantes no orçamento do município.