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  • Legislação [Lei Nº 5855 de 20 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 5.855/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    DENOMINA CRECHE MUNICIPAL LUNA MARIA DE MEDEIROS RANGEL, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO MORADA DO SOL, NESTA CIDADE DE PATOS/PB.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada CRECHE MUNICIPAL LUNA MARIA DE MEDEIROS RANGEL, localizada no Loteamento Morada do Sol, situada na Rua Cosmo Moura da Silva, S/N, Quadra 06, nesta cidade de Patos/PB.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida creche, visando a melhor identificação com o público.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se às disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

                 

                   

                  NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                    Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior

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