Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5852 de 20 de Dezembro de 2022]
Art. 1º.
Fica denominada RUA HERMES BRANDÃO, ant. RUA 17 do loteamento PLANALTO CICERO TORRES, no Bairro SÃO SEBASTIÃO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA LIMA CAMPOS, com latitude de 7° 1'4.61"S e longitude de 37°15'47.47"O, e terminando RUA ANTONIO FELIX DE LIMA, com latitude de 7° 0'52.75"S e longitude de 37°15'48.06"O. Com tamanho aproximado de 365,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.