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  • Legislação [Lei Nº 5807 de 5 de Setembro de 2022]




 

Lei nº 5.807/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.

 

     

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO SENHOR HEDIJAMARRY MOREIRA MACIEL BRAGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao SENHOR HEDIJAMARRY MOREIRA MACIEL BRAGA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Patos-PB, na coordenação do núcleo de materiais e serviços gerais da secretaria municipal de saúde:  
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de setembro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereador Marco César Souza Siqueira

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