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  • Legislação [Lei Nº 5850 de 20 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 5.850/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    DENOMINA RUA RITA GOMES DE ARAÚJO, LOCALIZADA NO BAIRRO SETE CASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA RITA GOMES DE ARAUJO, ant. PT RUA 02 do loteamento JARDIM ESPINHARAS, no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA JOSE FRANCISCO DA SILVA, com latitude de 7° 0'38.80"S e longitude de  37°15'57.01"O, e terminando PB-275, com latitude de   7° 0'39.36"S e longitude de  37°16'5.68"O. Com tamanho aproximado de 268,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes

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