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- Legislação [Lei Nº 5883 de 27 de Março de 2023]
Lei nº 5.883/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.474, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 12. Aos integrantes do Grupo TAF é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em desacordo com o que dispõe a Constituição de República Federativa do Brasil de 1988.
“Art. 1º. .....................................................
§ 1º O Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização TAF, 101, será constituído de Auditor Fiscal de Tributos”.
“Art. 3º. O cargo que integra a categoria Funcional do Grupo TAF, se constituirá da Categoria Funcional Auditor Fiscal de Tributos — TAF 101 — Atividades relativas à fiscalização de tributos mobiliários e de tributos imobiliários.”
“Art. 29. O vencimento básico dos integrantes do Grupo TAF, dentro do conceito que lhe dá o Estatuto dos Servidores Civis da Prefeitura Municipal de Patos, é de R$ 1.618,90 (hum mil seiscentos e dezoito reais noventa centavos)”.