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  • Legislação [Lei Nº 5846 de 20 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 5.846/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    REVOGAÇÃO LEI Nº 5.276/2019, QUE VERSA SOBRE A DISPOSIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO E ENTREGA DE PROTOCOLO AO PACIENTE OU RESPONSÁVEL QUANDO A SOLICITAÇÃO DE MARCAÇÃO DE EXAMES, CONSULTA ESPECIALIZADA E PROCEDIMENTOS JUNTO A REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica revogada a Lei de N° 5.276/2019.
          Parágrafo único     Com base no relatório do Tribunal Pleno do Estado da Paraíba com data 28/10/2020, "MATÉRIA ATINENTE À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROJETO DE INICIATIVA PARLAMENTAR. vício FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES."
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Poder Legislativo

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