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- Legislação [Lei Nº 5805 de 23 de Outubro de 2022]
Lei nº 5.805/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.120 Secretaria Municipal de Agricultura
Rubrica: 20 608 1004 1022 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Elemento de Despesa
4490.52 Equipamentos e Material Permanente – R$ 403.000,00
Fonte: 1755000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos (leilões)
Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de máquinas e implementos Agrícolas, com a Fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos (leilões).
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de agosto de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 403.000,00 (Quatrocentos e três mil reais), para atender as despesas decorrentes com aquisição de Máquina e Implementos Agrícolas, com Fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos (leilões).
02.120 Secretaria Municipal de Agricultura
Rubrica: 20 608 1004 1022 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Elemento de Despesa
4490.52 Equipamentos e Material Permanente – R$ 403.000,00
Fonte: 1755000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos (leilões)
Finalidade: Liquidação das despesas com pagamento de máquinas e implementos Agrícolas, com a Fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos (leilões).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e/ou de excesso de arrecadação apurado no corrente exercício, na Fonte de Recursos de Alienação de Bens/Ativos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de agosto de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 403.000,00 (Quatrocentos e três mil reais), para atender despesas com aquisição de Máquina e Implementos Agrícolas.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos de Alienação de Bens/Ativos (leilões).
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de agosto de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Poder Executivo Municipal