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  • Legislação [Lei Nº 5844 de 20 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 5.844/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO SENHOR RAPHAEL DANTAS ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor RAPHAEL DANTAS ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, Estado da Paraíba.
          Art. 2º.    A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                   

                  Autoria: Vereadora Mariade Fátima Medeiros de Maria Fernandes

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