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- Legislação [Lei Nº 4955 de 22 de Maio de 2018]
OBJETIVO DA DESPESA: Criação de cargos através do Projeto de Lei no 29/2017, que dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos de Interprete de Libras e 01 (um) cargo de Professor de Libras, no Quadro de Pessoal dos Servidores Efetivos do Município de Patos, cujos valores correram por conta de anulação de dotação prevista na Lei Orçamentária com amparo legal no art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Patos, declaro, para os efeitos do art. 16, II da Lei Complementar no. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas acima especificadas possuem adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da aprovação do Projeto de Lei no 29/2017, que dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos de Interprete de Libras e 01 (um) cargo de Professor de Libras, no Quadro de Pessoal dos Servidores Efetivos do Município de Patos,
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os valores acrescidos na folha de pagamento estimada em R$ 3.903,00 mensal, correrão por conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária, tendo como fonte de recursos a anulação de dotação orçamentária previstas para contratos por excepcional interesse público com amparo legal no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.