• Início
  • Legislação [Lei Nº 4925 de 1 de Novembro de 2017]




 

 

LEI N.° 4.925/2017 De 01 de novembro de 2017. 

 

 

     

     

    ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado a implantação do Programa Federal Criança Feliz de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei no 13.257, de 8 de março de 2016.   
          Art. 2º.      Para dar cobertura a despesa autorizada pelo artigo anterior correrá por conta da anulação de dotação orçamentária na forma do art. 43 da Lei federal 4.320/64.
            Art. 3º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de novembro de 2017. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal 

                 

                  Anexo I 

                  (Lei n.o 4.925/2017, de 01 de novembro de 2017)

                   

                  RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIA-FINANCEIRA (Art. 16, I, Lei Complementar) 

                   

                     

                     

                    OBJETIVO DA DESPESA: 

                    O Projeto de Lei No 32/2017, que dispõe sobre a implantação do Programa Federal Criança Feliz no município de Patos. 

                    Fontes: 429 - Recursos de Programa Federal do FNAS. 

                    Finalidade: As referidas despesas tem como objetivo a implantação do Programa Federal Criança Feliz de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 

                     

                       

                       

                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: 

                      Sem reflexo, por se tratar de crédito especial tendo como fonte de recursos a anulação de dotação orçamentária.

                         

                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018 

                        Não existe, tendo em vista, que a despesa será empenhada com dotações específica para o exercício de 2018. 


                         
                           

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019 

                          Sem reflexo. 


                           
                            Anexo II 

                            (Lei n.o 4.925/2017, de 01 de novembro de 2017) 


                             
                               

                              DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA

                              (Art. 16, I, Lei Complementar 101/2000) 


                               
                                 

                                OBJETIVO DA DESPESA: As referidas despesas tem como objetivo a implantação do Programa Federal Criança Feliz de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

                                   

                                   

                                  FONTE DE CUSTEIO: 

                                  429 - Recursos do Programa Federal do FNAS 

                                  Na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Patos, declaro para os efeitos do art. 16, II, da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas acima especificadas possuem adequação Orçamentária Anual, em razão da aprovação do Projeto de Lei no 32/2017, que dispõe sobre a implantação do Programa Federal Criança Feliz. 

                                   

                                     

                                     

                                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de novembro de 2017. 

                                    Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                     

                                       

                                       

                                      Autor: Poder Executivo Municipal

                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.