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- Legislação [Lei Nº 4889 de 14 de Julho de 2017]
LEI N.º 4.889/2017 De 14 de julho de 2017.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA PATOENSE DE BLOCOS CARNAVALESCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS W ANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de julho de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos