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- Legislação [Lei Nº 4907 de 13 de Setembro de 2017]
LEI N.° 4.907/2017 De 13 de setembro de 2017.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO, EM PARCELA ÚNICA, DO ISSON ESTIMADO NA FORMA DO ARTIGO 240, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal