Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4929 de 28 de Novembro de 2017]
Art. 1º.
Fica criado o Largo Nossa Senhora Aparecida, logradouro público, localizado na Rua José Sampaio, no perímetro que corresponde da Rua Pedro Xavier e a Rua Rubens Palmeira de Araújo, mais precisamente em frente a Capela Nossa Senhora Aparecida, conforme Mapa de localização, em anexo.
Art. 2º.
Fica autorizado a aposição de placas denominativas e demais homenagens em local e data escolhida oportunamente pela comunidade eclesiástica da Capela Nossa Aparecida.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.