Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 4928 de 28 de Novembro de 2017]
Art. 1º.
Fica criado o Largo São Judas Tadeu, logradouro público, localizado na Rua José Marinho Santos, no perímetro que corresponde da Rua Euclides Franco e a Rua Antônio Leite Oliveira, mais precisamente na lateral da Igreja de São Judas Tadeu, conforme Mapa de localização, em anexo.
Art. 2º.
Fica autorizado a aposição de placas denominativas e demais homenagens em local e data escolhida oportunamente pela comunidade eclesiástica da Igreja de São Judas Tadeu.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.