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  • Legislação [Lei Nº 4928 de 28 de Novembro de 2017]




 

 

LEI N.° 4.928/2017 De 28 de novembro de 2017.

     

     

    CRIA O LARGO SÃO JUDAS TADEU, NO BAIRRO DA VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica criado o Largo São Judas Tadeu, logradouro público, localizado na Rua José Marinho Santos, no perímetro que corresponde da Rua Euclides Franco e a Rua Antônio Leite Oliveira, mais precisamente na lateral da Igreja de São Judas Tadeu, conforme Mapa de localização, em anexo.
          Art. 2º.      Fica autorizado a aposição de placas denominativas e demais homenagens em local e data escolhida oportunamente pela comunidade eclesiástica da Igreja de São Judas Tadeu.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de novembro de 2017. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                   

                   

                  Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento 

                   

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