Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 4924 de 1 de Novembro de 2017]
Art. 1º.
A areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação infantil, existentes em áreas públicas ou privadas, deverão receber, periodicamente, tratamento e assepsia para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral.
Art. 2º.
Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 dias (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.