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  • Legislação [Lei Nº 4931 de 14 de Dezembro de 2017]




 

LEI N.° 4.931/2017 De 14 de dezembro de 2017.

     

    DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - SPC E SERASA - DO NOME DOS CONSUMIDORES QUE NÃO ESTÃO EM DIA COM O PAGAMENTO DAS CONTAS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA NO MBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       


       
        Art. 1º.      É vedada, no âmbito do Município de Patos-PB, a inscrição nos cadastros de restrição de crédito - SPC e SERASA - do nome dos consumidores que não estão em dia com o pagamento das contas de água e energia elétrica.   
          Parágrafo único       A vedação a que se refere o "Caput" deste artigo ocorrerá quando o serviço for prestado de forma direta pela administração pública ou por meio de concessionário ou permissionária ou autorizada pelo serviço público.   
            Art. 2º.      Quanto ao descumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo regulamentará as penalidade e multas no que couber.
              Art. 3º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                Art. 4º.      Ficam revogadas as disposições em contrário.
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2017. 

                   

                     

                    Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                     

                       

                      Autor: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo 

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