Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 4931 de 14 de Dezembro de 2017]
Art. 1º.
É vedada, no âmbito do Município de Patos-PB, a inscrição nos cadastros de restrição de crédito - SPC e SERASA - do nome dos consumidores que não estão em dia com o pagamento das contas de água e energia elétrica.
Parágrafo único
A vedação a que se refere o "Caput" deste artigo ocorrerá quando o serviço for prestado de forma direta pela administração pública ou por meio de concessionário ou permissionária ou autorizada pelo serviço público.
Art. 2º.
Quanto ao descumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo regulamentará as penalidade e multas no que couber.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.