Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 4935 de 26 de Dezembro de 2017]
Art. 1º.
Fica denominada de Daniele Medeiros Monteiro, a Creche Proinfância, localizada na Rua Sebastião Monteiro, Bairro Monte Castelo, em Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida Creche.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.