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  • Legislação [Lei Nº 4935 de 26 de Dezembro de 2017]




 LEI N.° 4.935/2017 De 26 de dezembro de 2017.
     

    DENOMINA DE DANIELE MEDEIROS MONTEIRO, A CRECHE PROINFÂNCIA, LOCALIZADA NA RUA SEBASTIÃO MONTEIRO, NO BAIRRO MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que a Camara Municipal de Patos aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.      Fica denominada de Daniele Medeiros Monteiro, a Creche Proinfância, localizada na Rua Sebastião Monteiro, Bairro Monte Castelo, em Patos.
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida Creche. 
            Art. 3º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de dezembro de 2017.

                   

                  Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                      Autoria: Vereadora Edjane Barbosa de Freitas Araújo

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