Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4942 de 16 de Abril de 2018]
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo CONCEDER reajuste salarial aos servidores públicos do município de Patos, nos termos da Constituição Federal, após a aplicação dos percentuais inerentes a título de aumento real, passando o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2018, ao valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos)
Art. 2º.
As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os arts. 19, III e 20, III, "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001).
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite necessário, para atender ao disposto nesta lei no corrente exercício, bem como incluir no orçamento programa, na lei de diretrizes orçamentárias e no projeto de lei orçamentária anual, meios para assegurar as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo seus efeitos a 1o de Janeiro de 2018.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.