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  • Legislação [Lei Nº 5881 de 22 de Março de 2023]




 

Lei nº 5.881/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

 

     

    DENOMINA RUA MARIA DE FÁTIMA PEREIRA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO SALGADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada RUA MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA ant. PROJETADA 29 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 30, com latitude de 7° 1'45.93"S e longitude de  37°15'48.71"O, e terminando na RUA PROJETADA 31, com latitude de 7° 1'47.53"S e longitude de  37°15'52.11"O. Com tamanho aproximado de 125,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de março de 2023.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                   

                  Autoria: Poder Executivo Municipal

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