Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4968 de 28 de Maio de 2018]
Art. 1º.
O art. 1o da Lei Municipal no 4.101 de 18 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica denominada Rua UMBURANA, antiga PROJETADA 09, do Loteamento JARDIM FLORESTA no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB, iniciando na Rua José Martins da Silva (com latitude de 7°0'59.15"S e longitude de 37°15′28.67”O) e terminando na Avenida Juazeiro (com latitude de 7°0'57.16”S e longitude de 37°15′28.82”O), medindo aproximadamente 62.00m2. Conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.