Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4967 de 28 de Maio de 2018]
Art. 1º.
O art. 1° da Lei Municipal no 4.779 de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o Fica denominada Rua JOSÉ MARTINS DA SILVA, antiga PROJETADA 03, do Loteamento JARDIM FLORESTA no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB, iniciando na Rua Prefeito Biroca (com latitude de 7°0'59.70”S e longitude de 37°15'37.63”O) e terminando na Rua José Miranda Sobrinho (com latitude de 7°0'58.87"S e longitude de 37°15'19.12”O), medindo aproximadamente 570.00m2. Conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.