• Início
  • Legislação [Lei Nº 4970 de 6 de Junho de 2018]




 

LEI N.° 4.970/2018 De 06 de junho de 2018.

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO FUSCA E CARROS ANTIGOS DE PATOS/PB E DÁ PROVIDÊNCIAS. 

     

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

       

        Art. 1º.      Reconhece de Utilidade Entidade Pública no município de Patos, o Clube do Fusca e Carros Antigos de Patos/PB.  
          Art. 2º.      O Clube do Fusca de Carros Antigos de Patos/PB, sociedade civil sem fins lucrativos, com CNPJ de no 15.579.243/0001-01, de âmbito estadual, interestadual e internacional, com sede na Rua Sólon de Medeiros, no 393 – CEP 58.707-010, Monte Castelo, nesta cidade de Patos/PB, e estatuto registrado em cartório - Dinamérico Wanderley - Serviço Notarial e Registral, registrado no livro A2 de no 39.317 e tem por objetivo principal desenvolvimento e prática do carro antigo e eventos que se seguem:   
             –    Realizar e promover passeios, campismo, exposições, inaugurações, gincanas, agremiação, dos associados, aficionados, reuniões e quaisquer outros eventos que estimulem o uso de carro antigomobilista, observados os aspectos legais de segurança;  
              II   –    Servir de elo entre as autoridades competentes e os antigomobilista, colaborando com que se façam cumprir as leis municipais, estaduais e federais e propondo-se a prestar serviço de utilidade pública;     
                III   –    Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados;     
                  IV   –    Zelar pela defesa dos direitos dos veículos antigos e/ou tecnicamente modificados cultivando a tradição, divulgando e protegendo o patrimônio antigomobilista;
                     –    Obter convênios, acordos com entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento de projeto de ações relativas à sua atuação ou de caráter social e/ou coletivo;  
                      VI   –    Criar sub-sedes com finalidade de unificar o antigomobilista de bairro ou cidades da grande Patos em torno dos objetivos a que propõe PATOS FEST CAR RETRÔ;  
                        VII   –    Cuidar, preservar e gerir o evento de Carros Antigos, previsto para o terceiro final de semana do mês de outubro de cada ano;  
                          VIII   –    Promover e participar de campanhas filantrópicas e assistenciais.     
                            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.
                                 

                                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2018. 

                                 

                                   

                                  Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                     

                                    Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes

                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.