Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4970 de 6 de Junho de 2018]
Art. 1º.
Reconhece de Utilidade Entidade Pública no município de Patos, o Clube do Fusca e Carros Antigos de Patos/PB.
Art. 2º.
O Clube do Fusca de Carros Antigos de Patos/PB, sociedade civil sem fins lucrativos, com CNPJ de no 15.579.243/0001-01, de âmbito estadual, interestadual e internacional, com sede na Rua Sólon de Medeiros, no 393 – CEP 58.707-010, Monte Castelo, nesta cidade de Patos/PB, e estatuto registrado em cartório - Dinamérico Wanderley - Serviço Notarial e Registral, registrado no livro A2 de no 39.317 e tem por objetivo principal desenvolvimento e prática do carro antigo e eventos que se seguem:
I
–
Realizar e promover passeios, campismo, exposições, inaugurações, gincanas, agremiação, dos associados, aficionados, reuniões e quaisquer outros eventos que estimulem o uso de carro antigomobilista, observados os aspectos legais de segurança;
II
–
Servir de elo entre as autoridades competentes e os antigomobilista, colaborando com que se façam cumprir as leis municipais, estaduais e federais e propondo-se a prestar serviço de utilidade pública;
III
–
Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados;
IV
–
Zelar pela defesa dos direitos dos veículos antigos e/ou tecnicamente modificados cultivando a tradição, divulgando e protegendo o patrimônio antigomobilista;
V
–
Obter convênios, acordos com entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento de projeto de ações relativas à sua atuação ou de caráter social e/ou coletivo;
VI
–
Criar sub-sedes com finalidade de unificar o antigomobilista de bairro ou cidades da grande Patos em torno dos objetivos a que propõe PATOS FEST CAR RETRÔ;
VII
–
Cuidar, preservar e gerir o evento de Carros Antigos, previsto para o terceiro final de semana do mês de outubro de cada ano;
VIII
–
Promover e participar de campanhas filantrópicas e assistenciais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.