Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4966 de 28 de Maio de 2018]
Art. 1º.
O art. 1o da Lei Municipal no 4.090 de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica denominada Rua BARAÚNA, antiga PROJETADA 08, do Loteamento JARDIM FLORESTA no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB, iniciando na Rua José Martins da Silva (com latitude de 7°0'59.08"S e longitude de 37°15'26.40"O) e terminando na Rua Projetada 05 do Loteamento Jardim Floresta (com latitude de 7°0'54.33"S e longitude de 37°15'26.60"O) medindo aproximadamente 146.00m2. conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.