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  • Legislação [Lei Nº 4972 de 7 de Junho de 2018]




 

LEI N.º 4.972/2018 De 07 de junho de 2018.

     

    CONCEDE A COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTIRO E SOUSA AO DR. BRENO WANDERLEY CÉSAR SEGUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica concedida a COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTIRO E SOUSA ao Dr. BRENO WANDERLEY CÉSAR SEGUNDO pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba, onde através de sua obra de cunho jurídico. Na condição de Mestre, Doutor e Juiz do TRE da Paraíba, além da sua dedicação, prudência e pelo voto e decisões independentes que toma, bem como o fiel cumprimento e desempenhos do múnus público a ele conferido pela Constituição Federal.     
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.     
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 07 de junho de 2018.

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes 


                   

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