Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 4972 de 7 de Junho de 2018]
Art. 1º.
Fica concedida a COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTIRO E SOUSA ao Dr. BRENO WANDERLEY CÉSAR SEGUNDO pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba, onde através de sua obra de cunho jurídico. Na condição de Mestre, Doutor e Juiz do TRE da Paraíba, além da sua dedicação, prudência e pelo voto e decisões independentes que toma, bem como o fiel cumprimento e desempenhos do múnus público a ele conferido pela Constituição Federal.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.