Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4963 de 23 de Maio de 2018]
Art. 1º.
O art. 1o da Lei Municipal no 4.087 de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o Fica denominada Rua MANIÇOBA, antiga PROJETADA 10, do Loteamento JARDIM FLORESTA no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB, iniciando na Rua José Martins da Silva (com latitude de 7°0'59.23"S e longitude de 37°15'31.10"O) e terminando na Rua Projetada 05 do Loteamento Jardim Floresta (com latitude de 7°0'54.44"S e longitude de 37°15'31.36"O), medindo aproximadamente 148.00m2. Conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.