Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4961 de 23 de Maio de 2018]
Art. 1º.
Fica denominada RUA JOÃO CORDEIRO DA SILVA, antiga PROJETADA 10, do loteamento RES. BELA VISTA, no bairro JATOBÁ, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Anatildes Lucena (com latitude de 7° 3'1.63"S e longitude de 37°16′38.14′′O), e terminando na Rua Albertina Dantas (com latitude de 7° 3′0.96"S e longitude de 37°16'39.34"O). Com tamanho aproximado de 42,00 m2.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.