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  • Legislação [Lei Nº 4980 de 20 de Junho de 2018]




 

 

LEI N.º 4.980/2018 De 20 de junho de 2018.

 

     

     

    DISPÕE SOBRE O INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA LICENÇA MATERNIDADE NOS CASOS DE PARTOS PREMATUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS PB, E DÁ PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica assegurado as mulheres do quadro de servidores do Poder Executivo e Legislativo do município de Patos, quanto ao direito constitucional da Licença- Maternidade, que em caso de parto de criança prematura, à contagem do prazo dar-se-á a partir do recebimento de alta médica hospitalar ao recém-nascido, bem como a servidora parturiente.  
          Parágrafo único        Enquadra-se no quadro de servidores municipais, os efetivos ativos, comissionados e prestadores de serviço da administração direta e indireta.     
            Art. 2º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2018.

               

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes 


                   

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