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- Legislação [Lei Nº 4990 de 18 de Julho de 2018]
OBJETIVO DA DESPESA:
Lei n.o 4.990/2018, que dispõe sobre a CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE DIAGRAMADOR NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE PATOS.
Fontes: 000- Recursos Ordinários
Finalidade: As referidas despesas têm como objetivo uma melhor organização dos serviços administrativos no âmbito do Município, pois até então não havia suporte gráfico para elaboração de atos oficiais e administrativos na Administração.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018
Sem reflexo, por se tratar de dotação orçamentaria já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019
Sem reflexo.
Na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Patos, declaro para os efeitos do art. 16, II, da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas acima especificadas possuem adequação Orçamentária e financeira com a lei
Orçamentária Anual, em razão da sanção da Lei n.o 4.990/2018, que dispõe sobre a criação do cargo de diagramador.