Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4986 de 4 de Julho de 2018]
Art. 1º.
Torna obrigatório às academias de ginástica, musculação e estabelecimentos análogos, a disposição de kits de primeiros socorros, e inclusive contemplando tensiômetro para a medição da pressão arterial dos alunos.
Art. 2º.
Os kits de primeiros socorros deverão está em local adequado, sinalizado e desobstruído para a sua emergencial utilização, de modo facilmente acessível.
Art. 3º.
O administrador da academia com auxilio de seus professores acompanharão os prazos de validade, bem como, as condições de conservação e armazenagem dos produtos. De preferência deve ser feito de material à prova de poeira e permanecer em lugar livre de umidade.
Parágrafo único
sidera-se Kit de primeiro socorros, estojo contendo; curativos; hastes de Algodão Flexíveis; algodão; fita microporosa; atadura Elástica; uma caixa de comprimidos de ácido acetilsalicílico 500 mg; uma caixa de comprimidos de paracetamol 500 mg; Compressa de Gaze; Bolsa Térmica Gel Quente-Fria reutilizável; uma caixa de anti-histamínico; um frasco de água oxigenada; um antidiarreico; um termômetro; um par de luvas de látex descartáveis.
Art. 4º.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor após 90 dias da sua publicação.