• Início
  • Legislação [Lei Nº 4987 de 4 de Julho de 2018]




 

 

LEI N.º 4.987/2018 De 04 de julho de 2018. 

 

 

     

     

    INSTITUI MATÉRIAS NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Ficam instituídas na grade extraordinária da Rede Municipal de Ensino de PATOS/PB, as seguintes disciplinas:     
           –    Estudos de dependência química e suas consequências neuro-psico-sociológicas (uso de drogas), a partir da 5a série;  
            II   –    Educação ambiental.  
              Art. 2º.      Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2019.  
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de julho de 2018. 

                 

                 

                   

                  Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                     

                    Autoría: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.