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  • Legislação [Lei Nº 4988 de 6 de Julho de 2018]




 

 

LEI N.º 4.988/2018 De 06 de julho de 2018. 

 

 

 

     

     

    CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Patos, num percentual de 10% (dez por cento), que deverá ser pago a partir do dia 1o julho de 2018.     
          Parágrafo único       O presente aumento não será extensivo aos servidores que já tenham sido beneficiados com acréscimo nos seus vencimentos por ocasião da correção do salário mínimo nacional.     
            Art. 2º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.   
              Art. 3º.      Os acréscimos provenientes do aumento consignado nesta Lei, repercutirão nas tabelas do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores de Patos.   
                Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de julho de 2018.   
                   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de julho de 2018.

                   

                     

                    Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                     

                       

                      Autoria: Mesa Diretora 2017/2018 


                       

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