Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 4988 de 6 de Julho de 2018]
Art. 1º.
Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Patos, num percentual de 10% (dez por cento), que deverá ser pago a partir do dia 1o julho de 2018.
Parágrafo único
O presente aumento não será extensivo aos servidores que já tenham sido beneficiados com acréscimo nos seus vencimentos por ocasião da correção do salário mínimo nacional.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º.
Os acréscimos provenientes do aumento consignado nesta Lei, repercutirão nas tabelas do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores de Patos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de julho de 2018.