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  • Legislação [Lei Nº 5169 de 12 de Agosto de 2019]




 

 

LEI N.º 5.169/2019 De 12 de agosto de 2019. 

 

 

     

     

    DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, POR MEIO DA INTERNET, DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, BEM COMO, A SUA GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e sua Presidente, senhora VALTIDE PAULINO SANTOS, promulga a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.      As sessões de processos licitatórios realizadas pela administração pública direta e indireta, bem como, as do Poder Legislativo Municipal, serão transmitidas por meio da internet através do site oficial do município e depois gravadas em áudio e vídeo.  
          Parágrafo único       Excluem-se da determinação estabelecida no caput, os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.  
            Art. 2º.      A gravação deverá abranger os seguintes procedimentos:  
               –    abertura de envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;     
                II   –    verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento;  
                  III   –    classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.  
                    Art. 3º.      A gravação em áudio do processo licitatório será arquivada nos departamentos competentes de cada órgão previsto nesta Lei, sendo disponibilizados para consulta pública.  
                      Art. 4º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                         

                         

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 12 de agosto de 2019. 

                         

                         

                           

                          Valtide Paulino Santos

                          PRESIDENTE 

                           

                             

                             

                            Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes 

                             

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