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- Legislação [Lei Nº 5590 de 19 de Julho de 2021]
Art. 1º.
Fica instituída a Semana dos Esportes Eletrônicos no âmbito do município de Patos-PB, a ser comemorada anualmente preferencialmente na segunda semana do mês de junho.
Art. 2º.
São objetivos da Semana dos Esportes Eletrônicos:
I
–
promoção de palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco na conscientização e popularização dos esportes eletrônicos - e-sports;
II
–
veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações em sites, outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre os benefícios relacionados aos esportes eletrônicos - e-sports.
Parágrafo único
As atividades descritas neste artigo poderão ser realizadas, de forma facultativa, pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário.