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  • Legislação [Lei Nº 5590 de 19 de Julho de 2021]




 

 

LEI N.º 5.590/2021, DE 19 DE JULHO DE 2021.

 

     

     

    INSTITUI A SEMANA DOS ESPORTES ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e sua Presidente, senhora VALTIDE PAULINO SANTOS, promulga a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.      Fica instituída a Semana dos Esportes Eletrônicos no âmbito do município de Patos-PB, a ser comemorada anualmente preferencialmente na segunda semana do mês de junho.  
          Art. 2º.      São objetivos da Semana dos Esportes Eletrônicos:  
             –    promoção de palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco na conscientização e popularização dos esportes eletrônicos - e-sports;  
              II   –    veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações em sites, outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre os benefícios relacionados aos esportes eletrônicos - e-sports.  
                Parágrafo único       As atividades descritas neste artigo poderão ser realizadas, de forma facultativa, pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.  
                  Art. 3º.      O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.  
                    Art. 4º.      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.  
                      Art. 5º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                        Art. 6º.      Revogadas as disposições em contrário.  
                           

                           

                          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 19 de julho de 2021.

                           

                           

                             

                            Valtide Paulino Santos 

                            PRESI DENTE

                             

                               

                              Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos 

                               

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