Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 6004 de 4 de Setembro de 2023]
Art. 1º.
Fica denominado de Josivaldo Mauricio Pereira (Vadim) as ciclofaixas implantadas na Zona Sul e na Alça Sudeste da cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal responsável por confeccionar e instalar as placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.