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- Legislação [Lei Nº 5160 de 7 de Agosto de 2019]
Lei N° 5160/2019
Número
N° 5160/2019
N° 5160/2019
Tipo
Lei
Lei
Esfera
Municipal
Municipal
Data publicação
08/08/2019
08/08/2019
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO DO PATOS-PB, DE MANTEREM CADASTRO DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS QUE NECESSITAM DE MEDICAMENTOS A SEREM MINISTRADOS NO HORÁRIO LETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO DO PATOS-PB, DE MANTEREM CADASTRO DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS QUE NECESSITAM DE MEDICAMENTOS A SEREM MINISTRADOS NO HORÁRIO LETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.